AQUISIÇÃO DE JOGOS ESTRUTURADOS E MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA O ENSINO DE MATEMATICA 3º caderno
DESPACHO DO PREGOEIRO TITULAR
Pregão E-015/2025 - Processo nº 14.194/2025
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA A “ AQUISIÇÃO DE JOGOS ESTRUTURADOS E MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA”.
Tendo-se em vista, a Comunicação Interna , oriunda da Secretaria Municipal de Educação da lavra do Ilustrissímo Senhor Secretário de Educação , Luciano Corrêa dos Santos, que respondeu ao nosso questionamento no sentido de uma eventual retificação do termo de referência , nos seguintes termos: “Através do presente informo à Vossa Senhoria, que analisando o pedido formulado por Vossa Senhoria no sentido de que seja efetuada uma adequação do Termo de referência da supracitada licitação, consubstanciada nos pedidos de esclarecimentos e impugnações formuladas pelos eventuais licitantes e demais partes interessadas. tenho a esclarecer que NÃO HÁ NENHUMA MODIFICAÇÃO A SER REALIZADA, TENDO-SE EM VISTA QUE O TERMO DE REFERÊNCIA ESTÁ CORRETO COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS E PRETENDIDAS NA ESCOLHA DO VENCEDOR DA DISPUTA A SER REALIZADO NA LICITAÇÃO.Em uma análise perfunctória dos referidos Pedidos de esclarecimentos e impugnações ofertados no processo administrativo licitatório em questão, verificamos que os mesmo não condizem com a realidade dos fatos e nem tampouco possuem fundamentação juridica para sobrestar o presente feito.O Termo de referência responde claramente e fundamenta com lastro legal todas as exigências a serem realizadas no presente feito. Dessa forma, com base nos artigo 37º “caput” da Constituição federal Brasileira combinado com o Artigo 5º da Lei 14.133/2021, SOLICITO A REABERTURA IMEDIATA DO PRESENTE FEITO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO E SUAS ULTERORES PROVIDÊNCIAS”
Dessa forma, NÃO TENDO SIDO FEITA NENHUMA ALTERAÇÃO NO EDITAL, NEM TAMPOUCO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS, QUE NÃO COMPROMETEM A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS , com base no artigo 55 paragrafo único da Lei 14.133/2021, combinado com o artigo 37º “caput” da Constituição Federal Brasileira e Artigo 5º da Lei 14.133/2021,Determino a reabertura da presente licitação para o dia 12 de dezembro de 2025 as 09:00 horas da manhã.
P.R.I.C.
Taboão da Serra-SP, 10 de dezembro de 2025.
DR. RONALDO BALLESTERO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES E PREGOEIRO TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA CENTRAL