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Compete à Secretaria da Fazenda (SMF):
Elaborar o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual e acompanhar a sua implantação e cumprimento das metas nelas especificadas; A coordenação dos trabalhos de execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes; O estabelecimento de instruções para a elaboração e a execução orçamentária, que permitam o seu acompanhamento eficiente, de acordo com o que dispõe as leis de responsabilização fiscal; A promoção do atendimento eficiente ao contribuinte, facilitando a compreensão das regras de tributação e dos procedimentos para o recebimento de taxas e tributos; A promoção do acompanhamento do lançamento, a arrecadação, a fiscalização e o controle dos tributos municipais; Promover políticas para fiscalização de posturas, atividades informais e ambulantes; O exercício do acompanhamento da transferência de recursos financeiros do Estado e da União; A superintendência do processamento e a execução da despesa; A organização da escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos; O cuidado na movimentação e na guarda do dinheiro público e outros valores; A elaboração de previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação; A organização do plano de trabalho da área, promovendo a realização de estudos e a implementação de ações que otimizem a arrecadação e a gestão dos recursos, bem como a melhoria do padrão de atendimento ao cidadão; A análise e decisão das impugnações de lançamentos tributários, no caso de reexame de ofício e coordenar, supervisionar e avaliar a admissibilidade de recursos; O acompanhamento da gestão de contratos e convênios no âmbito da secretaria; O controle da tramitação interna de documentos e processos; A implantação e gerenciamento do sistema de administração financeira da municipalidade; A coordenação das atividades de processamento da despesa e de sua contabilização; O exercício do controle e o acompanhamento da execução orçamentária; A organização e conservação dos registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades; A expedição de alvarás e licenças de sua alçada; O controle e execução orçamentária promovendo as análises necessárias nos processos preparados e encaminhados pelas unidades de despesa; A análise do comportamento orçamentário, visando o eventual remanejamento de recursos para atender a necessidades emergentes; O processamento da emissão dos empenhos, com vistas no atendimento das condições e previsões estabelecidas; A elaboração da programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita; O processamento do exame dos documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira; A organização e conservação de serviços de tesouraria; A organização e conservação da escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação; A organização e procedimento do arquivamento dos documentos contábeis, em consonância com a Secretaria de Administração; A implantação e gerenciamento do sistema de administração financeira da Secretaria; A coordenação das atividades de processamento da despesa e de sua contabilização.