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Atualizado em: 23/05/2025 às 22h07
Ouvidoria Geral do Município
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As atribuições da Ouvidoria Geral do Município são:

  • Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos;
  • Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  • Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
  • Manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias ou reclamações;
  • Realizar as apurações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
  • Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
  • Elaborar e encaminhar, mensalmente, na Imprensa Oficial do Município, relatório de suas atividades, encaminhando-o ao Chefe do Executivo e ao Legislativo Municipal;
  • Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.
  • Publicar, mensalmente, na Imprensa Oficial do Município, estatística resumida das reclamações, denúncias e outros pedidos feitos por munícipes e usuários do serviço público.