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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Habitação - SMH
Marcio Alfredo Ferreira
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
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Compete à Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SMHMA):
Gerenciar a implementação do Plano Diretor e complementares; Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor e a política ambiental; Coordenar medidas que visem à regularização fundiária; Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade visando o desenvolvimento urbano do Município; Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor; Promover o licenciamento de loteamentos, desmembramentos e desdobros de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização fundiária. Administrar e gerir os convênios firmados pelo Município com outros entes da Federação que tenham como objeto a transferência voluntária de recursos para a implementação de obras, serviços ou subvenção de programas e políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano, inclusive no que tange à elaboração dos projetos a estes vinculados; Expedir certidões relativas às atividades de sua competência; Manter atualizadas as atividades econômicas em consonância com o uso do solo no Mapa de Informação do Município (MapInfo) com a classificação de seus riscos, para inserção no sistema de Empresa Legal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Formular, articular, executar e avaliar a política municipal de habitação e de regularização fundiária em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, do Plano Diretor e da legislação vigente, com o objetivo de prover o direito à moradia digna, amparados nos princípios da dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e da cidade, meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida; Promover programas de habitação de interesse social em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas prioritariamente pela população de baixa renda; Promover a intervenção em assentamentos precários em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; Orientar e coordenar as ações necessárias para os estudos e providências técnicas, objetivando a regularização formal dos assentamentos precários, públicos e privados, e parcelamentos do solo irregulares; Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo; Adotar mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; Criar e coordenar a implantação do sistema georreferenciado de dados habitacionais no município; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município; Planejar o desenvolvimento urbano do município; Acompanhar a atuação dos conselhos ligados à pasta; Coordenar as ações relativas à mobilização da população que integra o grupo de déficit habitacional, com o objetivo de identificar as demandas e suas necessidades; Celebrar convênios relacionados à implantação de programas e projetos de regularização fundiária no município; Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não; Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos; Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; Elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas degradadas; Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global; Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem risco ao meio ambiente e a vida; Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos, saneamento básico e gestão dos aterros sanitários, além da limpeza urbana, em consonância com os demais órgãos municipais; Promover políticas públicas de proteção e defesa de fauna e flora; Atuar na proteção e defesa dos animais, zelando pelo bem-estar.