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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Assistência Social - SAS
Jefferson Alves da Silva
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
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Compete à Secretaria de Assistência Social (SAS):
A gerencia da Política de Assistência Social, integrando os direitos sociais, com oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais, e proporcionando o acesso às proteções sociais; O monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da rede socioassistencial do Município, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; A realização da gestão física e operacional dos equipamentos subordinados à Secretaria; O acompanhamento dos dados técnicos de avaliação das parcerias para os projetos especiais, O desenvolvimento de mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de assistência social; Promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social; Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade; Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social; Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade; Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania; Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente, das pessoas com deficiência e da juventude no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos.