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Compete à Secretaria de Esportes e Lazer (SEMEL):
Planejar e executar as atividades esportivas e de lazer no Município; Desenvolver e estimular a prática da atividade física e desportiva voltadas à juventude e à terceira idade; Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades destinadas a promover a iniciação esportiva; Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer; A definição e implementação das políticas esportivas, competitivas, de recreação e lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal e legislação pertinente; A promoção e apoio dos eventos esportivos formais e informais; A garantia das políticas públicas esportivas, de recreação e lazer sejam distribuídas em todo o município; A promoção da inclusão social através de atividades físicas esportivas e de lazer; A garantia da oferta de atividades físicas, esportivas, de recreação e lazer à população; A gestão das rotinas administrativas pertinentes a: compras, recebimentos e protocolos; A elaboração das normas e controles referentes às políticas públicas esportivas, de recreação e lazer; O gerenciamento, pleito e cadastro convênios com universidades, entidades, federações e entes federativos com atuação na área esportiva; Implementar ações de acesso às atividades de recreação e lazer que reduzam a restrição de gênero, idade e pessoas com deficiência; A definição e implementação de políticas visando democratizar o acesso a bens desportivos do município; O planejamento, supervisão e garantia da realização de projetos e eventos relacionados às atividades físicas, aos esportes e ao lazer; O mapeamento de demandas dos munícipes para planejar e implantar atividades físicas, esportivas e de lazer; O oferecimento de desporto em suas diferentes manifestações (educacional, de participação e de competição); O estabelecimento de parcerias com outras Secretarias, com vistas à integração da rede de atendimento à população; A formulação de planos e programas esportivos de atividade física e de lazer, observadas as diretrizes gerais de governo Promover atividades e programas específicos para idosos, mulheres e pessoas com deficiência; Fomentar atividades recreativas e de lazer no âmbito do Município; Organizar eventos com atividades recreativas e de lazer; Aproveitar datas comemorativas para organizar atividades temáticas pertinentes; Participar das atividades de desenvolvimento e preservação da coordenação motora de crianças, idosos e pessoas com deficiência; Sugerir um calendário de atividades recreativas e de lazer para todos as idades.