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Compete à Secretaria da Infância e Juventude (SIJ):
Visar a proteção de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo o da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e as leis municipais de Taboão da Serra, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, aplicando-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.