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A formulação, execução e avaliação da Política de Segurança Urbana do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; A formulação, coordenação e execuções de ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; A formulação, coordenação e execução de ações de prevenção da violência urbana, visando a resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; A administração, coordenação e direção da Guarda Civil Municipal; A promoção da ampliação da segurança no âmbito Municipal.