Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Taboão da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
JUL
31
31 JUL 2025
FAZENDA
Anistia Fiscal é prorrogada até 8 de agosto pela Prefeitura
Foto Noticia Principal Grande
Contribuintes de Taboão da Serra ganham novo prazo e têm até 8 de agosto para solicitar adesão à campanha de Anistia Fiscal da Prefeitura.
receba notícias
Adesão pode ser solicitada pelo site atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente nas centrais Atende Pirajuçara ou Centro
 
A Secretaria da Fazenda de Taboão da Serra prorrogou, até o dia 8 de agosto, a campanha de Anistia Fiscal 2025. Agora os contribuintes terão mais essa oportunidade para renegociar as dívidas junto ao município e aproveitar os  descontos de até 100% em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
 
A adesão à anistia pode ser feita pela internet, através do site atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente em uma das Centrais Atende (Centro ou Pirajuçara), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
 
Podem aderir à campanha de anistia, os contribuintes com débitos em aberto perante a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa, cujos tributos tenham vencido até o dia 31 de dezembro de 2024.
 
O percentual de desconto sobre multas e juros varia entre 15% e 100%, de acordo com o número de parcelas.

Confira:
Número de Parcelas Redução de Multas e Juros
1 até 5 100%
6 até 8 70%
9 até 12 50%
13 até 16 25%
17 até 24 15%


  

A primeira parcela vencerá em 08 de agosto de 2025 e as demais terão vencimento no dia 08 de cada mês subsequente. O acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que quitada até a data do vencimento. 

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo, mas não pode efetuar o pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Serviço:
Anistia Fiscal 2025
Prorrogada até 08 de agosto
atende.ts.sp.gov.br

Atende - Pirajuçara
Estrada Kizaemon Takeuti, 1987 - Pirajuçara
Telefone: (11) 4788-7680
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Atende - Centro
Rua Pedro Mari, 80 - Parque Assunção
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30