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A estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto à prestação de assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública; A medicina preventiva por meio de campanhas de vacinação, combate às endemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, educação sanitária e controle profilático do Município, em colaboração com outros entes federados; O cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública; A administração e execução dos convênios da área da saúde; A assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas, carentes e necessitadas; A assistência medicamentosa aos cidadãos; O levantamento de dados e informações sobre as necessidades da população, visando à planificação quanto ao atendimento e solução na sua área de atuação; A rotina de distribuição, atendimento, realização de exames complementares, autorização para realização de procedimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, no âmbito do sistema único de saúde-sus; A fiscalização de vetores, apreensão de animais, a sanidade de gêneros alimentícios e demais atividades afins; As medidas de saúde, para perfeito entrosamento de ações administrativas; O suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde; A coordenação das unidades que lhe são subordinadas e da rede de saúde do Município; O serviço de inspeção de saúde municipal; A gestão de contratos e convênios no âmbito da Secretaria; O atendimento aos cidadãos usuários sus e servidores públicos da saúde, de forma individual ou coletiva, relativo aos atos praticados pelos servidores públicos e a prestação de serviços do SUS do Município em geral, direta ou indiretamente relacionados à questão da saúde no Município, dando encaminhamento às reclamações, críticas, elogios, sugestões ou denúncias, visando o aperfeiçoamento do modelo administrativo, das ações institucionais e a constante melhoria dos processos; O canal de comunicação direta entre os cidadãos usuários SUS e servidores públicos com o poder público municipal a fim de receber e processar as suas manifestações (reclamações, sugestões e elogios), referentes aos serviços prestados pelo sus, interpretá-las e buscar soluções, encaminhando-as aos setores competentes; A verificação da a pertinência e da procedência das ocorrências, provendo a real apuração dos fatos, encaminhando aos setores competentes para as providências cabíveis ao caso; Gerir os sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico-operacional; A orientação dos prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do ministério da saúde, relacionadas a auditoria; A universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com outros segmentos.